Resolução Conjunta n. 93, de 15 de março de 2018

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Título: Resolução Conjunta n. 93, de 15 de março de 2018
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Gabinete da Corregedoria (GCR)
Data de publicação: 2018-04-05
Data de disponibilização: 2018-04-04
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Altera a Resolução Conjunta n. 58, de 13 de outubro de 2016, que regulamenta o plantão judiciário em 1º grau de jurisdição e o plantão durante o recesso forense das unidades administrativas e judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Assunto: Ato administrativo, alteração, resolução, artigo, revogação, plantão judiciário, recesso forense, compensação de jornada, folga compensatória, hora extra, pagamento, opção, servidor público, prestação de serviço, necessidade, viabilidade, avaliação, presidência, dotação orçamentária
Fonte: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 04/04/2018, n. 2.446, p. 383; DEJT/TRT3/Cad. Adm. 04/04/2018, n. 2.446, p. 8


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.