Título: |
Resolução Conjunta n. 93, de 15 de março de 2018 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
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Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Data de publicação: |
2018-04-05 |
Data de disponibilização: |
2018-04-04 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Altera a Resolução Conjunta n. 58, de 13 de outubro de 2016, que regulamenta o plantão judiciário em 1º grau de jurisdição e o plantão durante o recesso forense das unidades administrativas e judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
Assunto: |
Ato administrativo, alteração, resolução, artigo, revogação, plantão judiciário, recesso forense, compensação de jornada, folga compensatória, hora extra, pagamento, opção, servidor público, prestação de serviço, necessidade, viabilidade, avaliação, presidência, dotação orçamentária |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 04/04/2018, n. 2.446, p. 383; DEJT/TRT3/Cad. Adm. 04/04/2018, n. 2.446, p. 8 |