Título: | Portaria n. 1, de 7 de dezembro de 2017 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Núcleo do Foro Trabalhista de Nova Lima (NFTNL) |
Data de publicação: | 2018-01-10 |
Data de disponibilização: | 2018-01-09 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: | Dispõe sobre o cumprimento de mandados e dá outras providências. |
Assunto: | Mandado judicial, cumprimento, viabilização, efetivação, informação, destinatário, pessoa física, pessoa jurídica, imóvel rural, localização, apelido, endereço, telefone, telefone celular, trajeto, caracterização, penhora, veículo, Departamento Estadual de Trânsito (Detran), bem imóvel, Cartório de Registro de Imóveis, registro, validade, diligência, obstáculo, devolução, audiência, notificação, anterioridade, prazo, observância, banco de dados, criação, autorização, representante legal, advogado, comunicação, procuração, inquirição, carta precatória, intimação, empregado, portaria, condomínio, anuência, policial militar, requisição, prisão |
Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. Jud. 09/01/2018, n. 2.390, p. 70-71 |
Legislação correlata: | Recomendação TRT3 GCR/GVCR 6/2015, que recomenda aos Juízes do Trabalho em exercício na 1ª instância, na capital e no interior, aos Secretários das Varas do Trabalho, aos Chefes dos Núcleos dos Foros Trabalhistas e ao Secretário de Mandados Judiciais, a adoção de procedimentos para notificações e intimações via postal e para expedição e distribuição de mandados. |