Ofício-Circular n. 37, de 19 de agosto de 2013

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Título: Ofício-Circular n. 37, de 19 de agosto de 2013
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Diretoria Judiciária (DJ)
Data de disponibilização: 2013-09-12
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Informa que não será necessária a remessa da segunda via dos acórdãos à Diretoria da Secretaria de Arquivo-Geral (DSAG).
Assunto: Gestão documental, remessa, informação, ocorrência, acórdão, certificado digital, guarda permanente
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 37, de 19 de agosto de 2013. E-mail institucional do TRT da 3ª Região. Belo Horizonte, MG, 2011. Acesso em: 12 set. 2013.
Legislação correlata: Instrução Normativa TRT3/GP/DG 1/2012, que regulamenta o programa de Gestão Documental do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região e dá outras providências.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.