Título: |
Ofício-Circular n. 37, de 19 de agosto de 2013 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Diretoria Judiciária (DJ) |
Data de disponibilização: |
2013-09-12 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Informa que não será necessária a remessa da segunda via dos acórdãos à Diretoria da Secretaria de Arquivo-Geral (DSAG). |
Assunto: |
Gestão documental, remessa, informação, ocorrência, acórdão, certificado digital, guarda permanente |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 37, de 19 de agosto de 2013. E-mail institucional do TRT da 3ª Região. Belo Horizonte, MG, 2011. Acesso em: 12 set. 2013. |
Legislação correlata: |
Instrução Normativa TRT3/GP/DG 1/2012, que regulamenta o programa de Gestão Documental do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região e dá outras providências. |