Portaria n. 1, de 28 de junho de 2017

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Título: Portaria n. 1, de 28 de junho de 2017
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Núcleo do Foro Trabalhista de Poços de Caldas (NFTPC)
Data de publicação: 2017-08-25
Data de disponibilização: 2017-08-24
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Dispõe sobre serviços e procedimentos a serem executados no âmbito do Núcleo do Foro de Poços de Caldas.
Assunto: Núcleo de foro trabalhista, atribuição, redistribuição, processo físico, desarquivamento, carga dos autos, prazo, devolução, Sistema Integrado de Acompanhamento Processual (SIAP), advogado, procuração, estagiário, autorização, Processo Judicial Eletrônico (PJe), segunda instância, remessa, correspondência, audiência, notificação, intimação, mandado judicial, edital, ofício, alvará, produção, publicação, Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), documento, acesso, digitalização, parte, atendimento ao público, Sistema de Emissão de Guia de Depósito Judicial (e-Guia), malote digital, carta precatória, distribuição
Vide: Portaria TRT3/NFTPC 1/2018, que SUSPENDEU "sine die" a data de início da incorporação da quarta rodada, prevista no art. 5º deste diploma legal.
Fonte: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 24/08/2017, n. 2.299, p. 4.767-4.769
Legislação correlata: Portaria TRT3/NFTPAS 2/2017, que dispõe sobre serviços e procedimentos a serem executados no âmbito do Núcleo do Foro Trabalhista de Passos, em apoio operacional à 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Passos-MG e ao Posto Avançado de Piumhi/MG.
Portaria TRT3/NFTALF e 1 e 2VTALF 1/2017, que dispõe sobre serviços e procedimentos a serem executados pelo Núcleo do Foro do Trabalho de Alfenas, na implementação do Projeto Superforo.
Portaria TRT3/NFTUBD 1/2017, que estabelece atribuições a serem exercidas e procedimentos a serem observados pelo Núcleo do Foro Trabalhista de Uberlândia, com a implantação do Projeto Superforo.


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