Resolução Conjunta n. 80, de 17 de agosto de 2017

Arquivos neste item:

Título: Resolução Conjunta n. 80, de 17 de agosto de 2017
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Gabinete da Corregedoria (GCR)
Data de publicação: 2017-08-25
Data de disponibilização: 2017-08-24
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Altera a Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR 58/2016, que regulamenta o plantão judiciário em 1º grau de jurisdição e o plantão durante o recesso forense das unidades administrativas e judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e dá outras providências.
Assunto: Regime de plantão permanente, plantão judiciário, primeira instância, recesso forense, unidade organizacional, magistrado, servidor público, regulamentação
Vide: Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 183/2017, que APROVA este ato.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Conjunta n. 80, de 17 de agosto de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2299, 24 ago. 2017. Caderno Judiciário, p. 304-305.


Aparece na(s) coleção(ões):

  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.