Título: |
Instrução Normativa n. 34, de 23 de junho de 2017 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
Data de publicação: |
2017-06-30 |
Data de disponibilização: |
2017-06-29 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Altera a Instrução Normativa GP n. 14, de 25 de abril de 2016, e dá outras providências. |
Assunto: |
Gestão patrimonial, bem público, bem móvel, bem permanente, inventário, controle, Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), informática, equipamento, transferência, magistrado, servidor público, guarda, uso, manutenção, devolução, supervisão, regulamentação, alteração |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad. Adm. 29/06/2017, n. 2.259, p. 1-2 |
Legislação correlata: |
Instrução Normativa TRT3/GP 14/2016, art. 2º, que define os termos: gestão patrimonial, inventário, transferência, agente responsável. |
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Resolução CSJT 192/2017, que dispõe sobre a política de concepção, manutenção e gestão dos sistemas corporativos nacionais de Tecnologia da Informação e Comunicação adotados pelos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. |
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Resolução CSJT 202/2017, que dispõe sobre a Gestão Orçamentária dos recursos alocados na área de Tecnologia da Informação e Comunicação da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. |
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Ato CSJT 71/2018, que define o conjunto dos itens orçamentários obrigatórios e a padronização para preenchimento do campo “observação” dos empenhos referentes à execução dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação, previstos na Resolução CSJT n.º 202, de 25 de agosto de 2017. |
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Instrução Normativa TRT3/GP 87/2022, que regulamenta a distribuição e a utilização de equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |