Portaria n. 1, de 25 de maio de 2017

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Título: Portaria n. 1, de 25 de maio de 2017
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Patos de Minas (VTPM)
Data de publicação: 2017-06-16
Data de disponibilização: 2017-06-14
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Dispõe sobre a proibição de atendimento processual às partes, advogados e terceiros interessados por meio de telefone.
Assunto: Gestão administrativa, prestação de serviço, atendimento ao público, consulta, parte processual, acesso à informação, telefone, uso, proibição
Fonte: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 14/06/2017, n. 2.248, p. 3.994-3.995
Legislação correlata: Ofício-Circular TRT3/GCR 16/1996, que delega aos Senhores Diretores de Secretaria das Juntas de Conciliação e Julgamento do Interior competência para, até ulterior deliberação, decidirem e orientarem seus funcionários a respeito da possibilidade ou não de prestação de informações processuais via telefone.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.