Título: |
Portaria n. 1, de 25 de abril de 2017 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
5ª Vara do Trabalho de Uberlândia (5VTUBD) |
Data de publicação: |
2017-05-18 |
Data de disponibilização: |
2017-05-17 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Dispõe sobre a proibição de atendimento processual às partes, advogados e terceiros interessados por meio de telefone e requerimentos de adiamento de audiências. |
Assunto: |
Gestão administrativa, prestação de serviço, atendimento ao público, consulta, parte processual, acesso à informação, telefone, uso, proibição, requerimento, adiamento, audiência |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 17/05/2016, n. 2.228, p. 3.024 |
Legislação correlata: |
Ofício-Circular TRT3/GCR 16/1996, que delega aos Senhores Diretores de Secretaria das Juntas de Conciliação e Julgamento do Interior competência para, até ulterior deliberação, decidirem e orientarem seus funcionários a respeito da possibilidade ou não de prestação de informações processuais via telefone. |