Título: |
Portaria n. 73-A, de 9 de maio de 1997 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
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Gabinete da Presidência (GP) |
Data de publicação: |
1997-06-05 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Dispõe sobre o procedimento relativo à expedição de intimações, notificações e outras comunicações originárias dos processos trabalhistas em curso nas Juntas de Conciliação e Julgamento de Betim, Congonhas, Contagem, Nova Lima, Ouro Preto, Pedro Leopoldo, Ribeirão das Neves, Sabará e Santa Luzia. |
Assunto: |
Processo judicial, tramitação, ato processual, meio de comunicação, intimação, notificação, expedição, publicação, Minas Gerais (MG), extinção, procurador, advogado, prazo, contagem, Diário Oficial |
Vide: |
Resolução Administrativa TRT3/STPOE 147/2008, que "Regulamenta, no âmbito deste Tribunal, a matéria relativa ao Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que passa a ser o instrumento de comunicação oficial, divulgação e publicação dos atos da Justiça do Trabalho da 3ª Região." |
Fonte: |
DJMG/TRT3/Cad. 5 05/06/1997 |