Título: |
Resolução Administrativa n. 52, de 9 de fevereiro de 2017 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE) |
Data de publicação: |
2017-02-17 |
Data de disponibilização: |
2017-02-16 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Defere o pedido formulado por juiz do trabalho substituto, lotado no quadro fixo da 5ª sub-região, na Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso, para fixar residência na cidade de Passos, nos termos do art. 1º do Provimento CR n. 2/2007 deste Tribunal. |
Assunto: |
Magistrado, pedido, aprovação, residência, transferência |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 16/02/2017, n. 2.171, p. 797 |
Legislação correlata: |
Provimento TRT3/CR 2/2007, dispõe sobre a regulamentação, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, das autorizações para que os Juízes Titulares de Varas do Trabalho, excepcionalmente, residam fora de suas respectivas jurisdições. |