| Título: | Resolução Administrativa n. 52, de 9 de fevereiro de 2017 | 
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) | 
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE) | 
| Data de publicação: | 2017-02-17 | 
| Data de disponibilização: | 2017-02-16 | 
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA | 
| Resumo: | Defere o pedido formulado por juiz do trabalho substituto, lotado no quadro fixo da 5ª sub-região, na Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso, para fixar residência na cidade de Passos, nos termos do art. 1º do Provimento CR n. 2/2007 deste Tribunal. | 
| Assunto: | Magistrado, pedido, aprovação, residência, transferência | 
| Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. Jud. 16/02/2017, n. 2.171, p. 797 | 
| Legislação correlata: | Provimento TRT3/CR 2/2007, dispõe sobre a regulamentação, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, das autorizações para que os Juízes Titulares de Varas do Trabalho, excepcionalmente, residam fora de suas respectivas jurisdições. |