Título: |
Portaria n. 1, de 9 de fevereiro de 2017 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Diretoria do Foro Trabalhista de Belo Horizonte (DFTBH) |
Data de publicação: |
2017-02-14 |
Data de disponibilização: |
2017-02-13 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Estabelece que a atermação de reclamações pela Secretaria de Atermação e Distribuição de Feitos de 1º Grau será efetuada exclusivamente mediante prévio agendamento. |
Assunto: |
Serviço de atermação, reclamação trabalhista, primeira instância, procedimento, alteração |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad. jud. 13/02/2017, n. 2.168, p. 3.402-3.403 |
Legislação correlata: |
Regimento interno TRT3, art. 72, IV e V. |
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Portaria TRT3/GP 216/2011, que dispõe sobre a Diretoria do Foro Trabalhista de Belo Horizonte. |