Título: |
Resolução n. 67, de 2 de dezembro de 2016 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
Data de publicação: |
2016-12-06 |
Data de disponibilização: |
2016-12-05 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Dispõe sobre o uso das vagas de estacionamento da garagem do Edifício Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
Assunto: |
Garagem, vaga, utilização, desembargador, juiz substituto |
Vide: |
Art 4º deste ato que determina sua vigência no dia 5/1/2017. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 67, de 2 de dezembro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2118, 5 dez. 2016. Caderno Administrativo, p. 2. |
Legislação correlata: |
Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 289/2016, que delibera no sentido de que as vagas de estacionamento da garagem do Edifício Sede deste Tribunal passarão a ser utilizadas pelos Desembargadores e Juízes convocados para substituí-los, em sistema rotativo, sem individualização, devendo ser editado o respectivo ato normativo pela Presidência. |