Resolução n. 67, de 2 de dezembro de 2016

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Título: Resolução n. 67, de 2 de dezembro de 2016
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Data de publicação: 2016-12-06
Data de disponibilização: 2016-12-05
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Dispõe sobre o uso das vagas de estacionamento da garagem do Edifício Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Assunto: Garagem, vaga, utilização, desembargador, juiz substituto
Vide: Art 4º deste ato que determina sua vigência no dia 5/1/2017.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 67, de 2 de dezembro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2118, 5 dez. 2016. Caderno Administrativo, p. 2.
Legislação correlata: Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 289/2016, que delibera no sentido de que as vagas de estacionamento da garagem do Edifício Sede deste Tribunal passarão a ser utilizadas pelos Desembargadores e Juízes convocados para substituí-los, em sistema rotativo, sem individualização, devendo ser editado o respectivo ato normativo pela Presidência.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.