| Título: | Resolução Administrativa n. 289, de 1º de dezembro de 2016 | 
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) | 
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) | 
| Data de publicação: | 2016-12-06 | 
| Data de disponibilização: | 2016-12-05 | 
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA | 
| Resumo: | Delibera no sentido de que as vagas de estacionamento da garagem do Edifício Sede deste Tribunal passarão a ser utilizadas pelos Desembargadores e Juízes convocados para substituí-los, em sistema rotativo, sem individualização, devendo ser editado o respectivo ato normativo pela Presidência | 
| Assunto: | Garagem, deliberação, utilização, vaga, desembargador, juiz substituto | 
| Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. Jud. 05/12/2016, n. 2.118, p. 143-144 | 
| Legislação correlata: | Resolução TRT3/GP 67/2016, que dispõe sobre o uso das vagas de estacionamento da garagem do Edifício Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |