Portaria n. 1, de 7 de outubro de 2016

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Título: Portaria n. 1, de 7 de outubro de 2016
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Itajubá (VTITJ)
Data de publicação: 2016-10-26
Data de disponibilização: 2016-10-25
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Dispõe sobre a designação de audiência una para todos os processos do rito ordinário distribuídos a partir de 17/10/2016 e dá outras providências.
Assunto: Audiência una, designação, procedimento ordinário, Processo Judicial Eletrônico (PJe)
Fonte: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 25/10/2016, n. 2.092, p. 2.849-2.850
Legislação correlata: CLT/1943, art. 849, dispõe que a audiência de julgamento será contínua; mas, se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação.
CPC/2015, art. 365, dispõe que a audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.
Súmula TRT3 52 - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA DEPOR EM AUDIÊNCIA. INTIMAÇÃO NA PESSOA DO PROCURADOR. CONFISSÃO FICTA. A intimação pessoal da parte para depor em audiência, com expressa menção à cominação legal, é requisito indispensável para a aplicação da confissão ficta.


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