Título: |
Instrução Normativa n. 25, de 30 de setembro de 2016 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
Data de publicação: |
2016-10-10 |
Data de disponibilização: |
2016-10-07 |
Situação: |
REVOGADO |
Resumo: |
Regulamenta os procedimentos administrativos para requerimento de licença para tratamento de saúde e de licença por motivo de doença em pessoa da família, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
Assunto: |
Licença médica, licença, doença em pessoa da família, magistrado, servidor público, procedimento, requerimento, regulamentação |
Vide: |
Vigência: 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. |
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Instrução Normativa TRT3/GP 68/2020, que REVOGA este ato. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Instrução Normativa n. 25, de 30 de setembro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2.081, 7 out. 2016. Caderno Administrativo do TRT da 3ª Região, p. 3-5. |
Legislação correlata: |
Lei 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. |
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Decreto 7.003/2009, que regulamenta a licença para tratamento de saúde de que tratam os arts. 202 a 205 da Lei 8.112/1990. |
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Portaria MPOG 235/2014, que dá nova redação ao Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, sobre os procedimentos a serem observados quando da aplicação da Perícia Oficial em Saúde, de que trata a Lei 8.112/1990 e demais normas aplicadas à matéria. |
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Instrução Normativa TRT3/GP 21/2016, que regulamenta os programas e as ações destinados à promoção da Saúde e Segurança do Trabalho (SST) e à prevenção de riscos de acidente e de doenças ocupacionais, no âmbito da Justiça do Trabalho da 3º Região, e dá outras providências. |
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Portaria MPOG 35/2016, que estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC quanto aos requisitos e procedimentos a serem observados para a concessão de licença para tratar de interesses particulares, de que trata o art. 91 da Lei 8.112/1990, e dá outras providências. |