Portaria n. 433, de 8 de setembro de 2016

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Título: Portaria n. 433, de 8 de setembro de 2016
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Data de publicação: 2016-09-12
Data de disponibilização: 2016-09-09
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Prorroga o prazo para realização de depósitos recursais e judiciais, bem como recolhimento de custas processuais, em virtude da greve deflagrada pelos bancários.
Assunto: Processo judicial eletrônico (PJe), depósito recursal, depósito judicial, prazo, custas, recolhimento, prorrogação, motivo, greve, categoria profissional, bancário
Vide: Portaria TRT3/GP 499/2016, que estabelece, para os fins previstos nesta portaria, a data do término da greve dos bancários.
Fonte: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 09/09/2016, n. 2.061, p. 1; DEJT/TRT3/Cad. Adm. 09/09/2016, n. 2.061, p. 7-8
Legislação correlata: Instrução Normativa TST 36/2012 que regulamenta o acolhimento e o levantamento de depósitos judiciais na Justiça do Trabalho.
Ato TST 419/2016, que prorroga o prazo para recolhimento dos depósitos (prévio e recursal) e das custas processuais, em virtude da greve deflagrada pelos bancários.


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