| Título: | Resolução Administrativa n. 177, de 18 de agosto de 2016 | 
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) | 
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE) | 
| Data de publicação: | 2016-09-01 | 
| Data de disponibilização: | 2016-08-31 | 
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA | 
| Resumo: | Edita a Súmula n. 57 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região. | 
| Assunto: | Súmula, edição, empregado público celetista, administração pública, dispensa, requisito, processo administrativo, motivação, ônus da prova | 
| Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. Jud. 31/08/2016, n. 2.055, p. 125-127; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 1º/09/2016, n. 2.056, p. 99-101; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 02/09/2016, n. 2.057, p. 62-64 |