| Título: | Súmula n. 57 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Data de publicação: | 2016-09-01 |
| 2016-09-02 | |
| 2016-09-05 | |
| Data de disponibilização: | 2016-08-31 |
| 2016-09-01 | |
| 2016-09-02 | |
| Assunto: | Empregado público, empresa pública, regime celetista, administração pública, estado, Minas Gerais (MG), dispensa, requisito, processo administrativo, motivação, exigibilidade, ônus da prova, posto de trabalho, extinção, risco, ato administrativo, nulidade |
| Resumo: | EMPREGADO PÚBLICO DA MGS. EMPRESA INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. DISPENSA. I - É obrigatória a motivação do ato de dispensa de empregado público da MGS, observado o devido procedimento administrativo. II - Incumbe à MGS o ônus de provar os motivos alegados para a dispensa, inclusive a extinção de posto de trabalho e a impossibilidade de recolocação profissional, sob pena de nulidade do ato administrativo. |
| Vide: | Resolução Administrativa TRT/SETPOE 177/2016, que EDITA este verbete. |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Súmula n. 57. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2055, 31 ago. 2016, Caderno Judiciário, p. 125-127. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2056, 1º set. 2016, Caderno Judiciário, p. 99-101. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2057, 2 set. 2016, Caderno Judiciário, p. 62-64. |
| Legislação correlata: | CF/1988, arts. 7º, caput e I; 37, caput e II; 41, caput, § 1º, I e II e § 3º e 173 |
| CE-MG/1989, art. 13, § 2º | |
| Lei Estadual/MG 11.406/1994, arts. 125 a 129 | |
| Resolução SEPLAG/MG 40/2010, arts. 1º e 2º | |
| Resolução MGS 18/2011, arts. 16 e 17 | |
| Decreto Estadual/MG 46.289/2013 | |
| Resolução SEPLAG/MG 23/2015 |