Título: |
Súmula n. 57 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Data de publicação: |
2016-09-01 |
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2016-09-02 |
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2016-09-05 |
Data de disponibilização: |
2016-08-31 |
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2016-09-01 |
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2016-09-02 |
Assunto: |
Empregado público, empresa pública, regime celetista, administração pública, estado, Minas Gerais (MG), dispensa, requisito, processo administrativo, motivação, exigibilidade, ônus da prova, posto de trabalho, extinção, risco, ato administrativo, nulidade |
Resumo: |
EMPREGADO PÚBLICO DA MGS. EMPRESA INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. DISPENSA. I - É obrigatória a motivação do ato de dispensa de empregado público da MGS, observado o devido procedimento administrativo. II - Incumbe à MGS o ônus de provar os motivos alegados para a dispensa, inclusive a extinção de posto de trabalho e a impossibilidade de recolocação profissional, sob pena de nulidade do ato administrativo. |
Vide: |
Resolução Administrativa TRT/SETPOE 177/2016, que EDITA este verbete. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Súmula n. 57. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2055, 31 ago. 2016, Caderno Judiciário, p. 125-127. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2056, 1º set. 2016, Caderno Judiciário, p. 99-101. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2057, 2 set. 2016, Caderno Judiciário, p. 62-64. |
Legislação correlata: |
CF/1988, arts. 7º, caput e I; 37, caput e II; 41, caput, § 1º, I e II e § 3º e 173 |
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CE-MG/1989, art. 13, § 2º |
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Lei Estadual/MG 11.406/1994, arts. 125 a 129 |
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Resolução SEPLAG/MG 40/2010, arts. 1º e 2º |
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Resolução MGS 18/2011, arts. 16 e 17 |
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Decreto Estadual/MG 46.289/2013 |
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Resolução SEPLAG/MG 23/2015 |