Autor:
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT); Brasil. Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG); Brasil. Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF); Brasil. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Resumo: Define a manutenção das listagens e pagamentos de precatórios em regime especial pelo Tribunal que expediu o precatório; trata do repasse proporcional das verbas depositadas nas contas especiais vinculadas à Presidência do TJMG aos tribunais que tenham precatórios a pagar; ratifica a norma do art. 24-A da
Resolução n. 115/2010, do CNJ.
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA