Título: |
Portaria n. 369, de 8 de agosto de 2016 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
Data de publicação: |
2016-08-12 |
Data de disponibilização: |
2016-08-11 |
Situação: |
REVOGADO |
Resumo: |
Institui a Comissão de Gestão do Teletrabalho no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região. |
Assunto: |
Teletrabalho, comissão, membro, servidor público |
Vide: |
Página Transparência/TRT3, servidores em regime de teletrabalho |
|
Portaria TRT3/GP 339/2019, que ALTERA este ato. |
|
Resolução TRT3/GP 165/2020, que REVOGA este ato. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 369, de 8 de agosto de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2041, 11 ago. 2016. Caderno Administrativo, p. 2. |
Legislação correlata: |
Resolução CSJT 151/2015, que incorpora a modalidade de teletrabalho às práticas institucionais dos órgãos do Judiciário do Trabalho de primeiro e segundo graus, de forma facultativa, observada a legislação vigente. |
|
Projeto de Lei da Câmara dos Deputados 2723/2015, que autoriza os órgãos públicos federais a instituir sistema de trabalho remoto, o chamado teletrabalho ou trabalho a distância, "home office", tema tratado no art. 6º e parágrafo único da CLT/1943. |
|
Resolução CNJ 227/2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências; elenca dentre os objetivos do trabalho remoto, o de reduzir custo de deslocamento dos servidores até o local de trabalho e o de contribuir para projetos de redução no consumo de água, esgoto, energia elétrica, papel, telefone e de outros bens e serviços. |
|
Resolução CJF 570/2019, que dispõe sobre a realização de teletrabalho e de trabalho em regime de auxílio de magistrado federal em localidade diversa de sua lotação, em caso de deficiência ou por motivo de saúde, em interesse próprio ou no interesse de cônjuge, companheiro ou dependentes. |
|
Ato TST 110/2020, que determina que as chefias imediatas deverão conceder o regime de teletrabalho temporário pelo prazo de 15 dias aos servidores que tenham ingressado de viagens a localidades em que o surto do COVID 19 tenha sido reconhecido e que esses servidores devem informar à chefia imediata a localidade em que estiveram em data anterior ao retorno ao trabalho. |