Portaria n. 4, de 29 de outubro de 2003

Arquivos neste item:


Título: Portaria n. 4, de 29 de outubro de 2003
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Vara do Trabalho (VT Muriaé)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Nos processos em tramitação na VT de Muriaé, quitados todos os débitos e restando, tão-somente, ínfimos valores de custas processuais, sejam estas da fase de conhecimento ou de execução, será o executado intimado para o pagamento respectivo, em cinco dias, e não o fazendo, não se promoverá a sua execução, devendo os autos serem conclusos para decisão.
Assunto: Execução, procedimento, economia, débito, intimação, prazo, conclusão, região, rotina administrativa, norma aplicável, adequação, crédito trabalhista, ato processual, organização interna, oficial de justiça
Vide:
Fonte: PUBLICAÇÃO: Sem informação
Legislação correlata: Instrução Normativa TRT3/SCR 1/2002, que "uniformiza o procedimento para o recolhimento das custas devidas na execução de sentença e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região."
Provimento TRT3/GCR/GVCR 3/2015, que consolida os Provimentos do TRT da 3ª Região e no TÍTULO XI, dispõe sobre Custas, Emolumentos e Depósitos Recursais.
Portaria MF/GM 49/2004, que estabelece limites de valor para a inscrição de débitos fiscais na Dívida Ativa da União e para o ajuizamento das execuções fiscais pela PGFN.


Aparece na(s) coleção(ões):

  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.