Título: |
Portaria n. 4, de 29 de outubro de 2003 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Vara do Trabalho (VT Muriaé) |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Nos processos em tramitação na VT de Muriaé, quitados todos os débitos e restando, tão-somente, ínfimos valores de custas processuais, sejam estas da fase de conhecimento ou
de execução, será o executado intimado para o pagamento respectivo, em cinco dias, e não o fazendo, não se promoverá a sua execução, devendo os autos serem conclusos para decisão. |
Assunto: |
Execução, procedimento, economia, débito, intimação, prazo, conclusão, região, rotina administrativa, norma aplicável, adequação, crédito trabalhista, ato processual, organização interna, oficial de justiça |
Vide: |
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Fonte: |
PUBLICAÇÃO: Sem informação |
Legislação correlata: |
Instrução Normativa TRT3/SCR 1/2002, que "uniformiza o procedimento para o recolhimento das custas devidas na execução de sentença e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região." |
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Provimento TRT3/GCR/GVCR 3/2015, que consolida os Provimentos do TRT da 3ª Região e no TÍTULO XI, dispõe sobre Custas, Emolumentos e Depósitos Recursais. |
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Portaria MF/GM 49/2004, que estabelece limites de valor para a inscrição de débitos fiscais na Dívida Ativa da União e para o ajuizamento das execuções fiscais pela PGFN. |