Título: |
Portaria n. 1, de 8 de agosto de 2016 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Vara do Trabalho de Cataguases (VTCAT) |
Data de publicação: |
2016-08-10 |
Data de disponibilização: |
2016-08-09 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Dispõe sobre a proibição de atendimento processual às partes assistidas por advogado, advogados e terceiros interessados, por meio de telefone. |
Assunto: |
Gestão administrativa, prestação de serviço, atendimento ao público, consulta, parte processual, acesso à informação, telefone, uso, proibição |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 09/08/2016, n. 1.810, p. 2.853-2.854; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 11/10/2016, n. 2.083, p. 2.708 – REPUBLICADO para suprir erro material |
Legislação correlata: |
Ofício-Circular TRT3/GCR 16/1996, que delega aos Senhores Diretores de Secretaria das Juntas de Conciliação e Julgamento do Interior competência para, até ulterior deliberação, decidirem e orientarem seus funcionários a respeito da possibilidade ou não de prestação de informações processuais via telefone. |