Título: |
Recomendação n. 5, de 12 de julho de 2016 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
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Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR) |
Data de publicação: |
2016-08-02 |
Data de disponibilização: |
2016-08-01 |
Situação: |
REVOGADO |
Resumo: |
Recomenda aos Juízes de 1º grau, na capital e no interior, sobre a suspensão de atos executórios das Empresas do Grupo OI. |
Assunto: |
Empresa, recuperação judicial, execução provisória, execução definitiva, multa, penalidade administrativa, suspensão |
Vide: |
Recomendação TRT3/GCR/GVCR 10/2016, que REVOGOU este diploma legal. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Recomendação n. 5, de 12 de julho de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2033, 1º ago. 2016. Caderno Judiciário, p. 1. |