Recomendação n. 5, de 12 de julho de 2016

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Título: Recomendação n. 5, de 12 de julho de 2016
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR)
Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR)
Data de publicação: 2016-08-02
Data de disponibilização: 2016-08-01
Situação: REVOGADO
Resumo: Recomenda aos Juízes de 1º grau, na capital e no interior, sobre a suspensão de atos executórios das Empresas do Grupo OI.
Assunto: Empresa, recuperação judicial, execução provisória, execução definitiva, multa, penalidade administrativa, suspensão
Vide: Recomendação TRT3/GCR/GVCR 10/2016, que REVOGOU este diploma legal.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Recomendação n. 5, de 12 de julho de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2033, 1º ago. 2016. Caderno Judiciário, p. 1.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.