| Título: | Portaria n. 235, de 14 de julho de 2016 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Diretoria-Geral (DG) |
| Data de publicação: | 2016-07-19 |
| Data de disponibilização: | 2016-07-18 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Torna pública a decisão que reconheceu aos servidores deste Tribunal, alcançados pela reestruturação administrativa efetivada nos termos da Resolução Administrativa n. 226/1996, a revisão das parcelas de quintos incorporadas em razão do exercício de função comissionada até 31/12/1996 (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI, com fundamento no art. 3º da Lei n. 8.911/1994 e no art. 62 da Lei n. 8.112/1990, em sua redação original, a partir de 1°/1/1997. |
| Assunto: | Servidor público, reestruturação, parcela, quintos, incorporação, vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI) |
| Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. Adm. 18/07/2016, n. 2.023, p. 1 |
| Legislação correlata: | Lei 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. |
| Lei 8.911/1994, que dispõe sobre a remuneração dos cargos em comissão, define critérios de incorporação de vantagens de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências. | |
| Instrução Normativa CNJ 1/2014, que estabelece orientações no âmbito do Judiciário do Trabalho de primeiro e segundo graus, sobre os critérios para o reconhecimento e pagamento de despesas de exercícios anteriores de que trata a Resolução n. 137/CSJT, de 4 de junho de 2014. | |
| Portaria TRT3/GP 2/2016, que delega competência ao Diretor-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região. | |
| Ato CSJT 51/2023, que estabelece critérios e procedimentos para os registros dos dados dos passivos no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. | |
| Resolução CSJT 419/2025, que regulamenta os critérios para reconhecimento administrativo de direitos de magistrados e servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, bem como para a apuração dos valores decorrentes. |