Título: |
Portaria n. 2, de 16 de abril de 2001 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Data de publicação: |
2001-04-21 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Determina que os Procuradores do INSS, que atuam na jurisdição das
Varas do Trabalho de Juiz de Fora, terão vista dos autos somente nas
Secretarias das Varas, enquanto não forem devolvidos todos os processos a eles feitos com carga e que se encontram com prazo vencido e mandado de busca não cumprido. |
Assunto: |
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autos, acesso, vista, devolução, processo judicial, tramitação |
Vide: |
Resolução TRT3/GP/DGJ 1/200701, que "Altera, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, os procedimentos relativos à intimação, à concessão de vista e à retirada, com carga, de autos dos processos em que o INSS - Serviço da Dívida Ativa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal em Belo Horizonte - atua como parte nos casos de execução, de ofício, das contribuições sociais (artigo 114, VIII, da Constituição da República)." |
Fonte: |
DJMG/TRT3/Cad. 5 21/04/2001 |