Título: |
Resolução n. 1, de 12 de fevereiro de 2007 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
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Diretoria Judiciária (DJ) - participante |
Data de publicação: |
2007-02-24 |
Situação: |
SEM EFEITO |
Resumo: |
Altera, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, os procedimentos relativos à intimação, à concessão de vista e à retirada, com carga, de autos dos processos em que o INSS - Serviço da Dívida Ativa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal em Belo Horizonte - atua como parte nos casos de execução, de ofício, das contribuições sociais (artigo 114, VIII, da Constituição da República). |
Assunto: |
Contribuição social, execução, ex officio, dívida ativa, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Procuradoria-Geral Federal (PGF), Procurador, intimação pessoal, vista dos autos, carga dos autos, credenciamento, manifestação, prazo, contagem |
Vide: |
Atos Conjuntos TRT3/GP/CR/DJ 2/2009 e TRT3/GP/CR/DJ 3/2009, que tornam este ato SEM EFEITO. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 1, de 12 de fevereiro de 2007. Diário Oficial de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 24 fev. 2007. |
Legislação correlata: |
Lei 11.457/2007, art. 16, § 3º: "§ 3º Compete à Procuradoria-Geral Federal representar judicial e extrajudicialmente: I - o INSS e o FNDE, em processos que tenham por objeto a cobrança de contribuições previdenciárias, inclusive nos que pretendam a contestação do crédito tributário, até a data prevista no $ 1º deste artigo; II - a União, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados com a cobrança de contribuições previdenciárias, de imposto de renda retido na fonte e de multas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho, mediante delegação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional." |
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Provimento TRT3/GCR 1/2004, que dispõe sobre a execução de ofício, pela Justiça do Trabalho, das contribuições previdenciárias inferiores ao piso estabelecido pela Previdência Social. |
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Ofício-Circular TRT3/CR 15/2005, que informa o valor-piso fixado pela Diretoria Colegiada do INSS, os procedimentos para as intimações dos Procuradores do INSS e sobre a atualização do valor da Dívida Ativa da União. |
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Ordem de Serviço Conjunta TRT3/GP/GCR/DJ 1/2008, que regulamenta os procedimentos a serem adotados para pagamentos em favor da Fazenda Pública. |