Título: |
Portaria n. 10, de 4 de julho de 2003 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT). |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Data de publicação: |
2003-07-09 |
Situação: |
REVOGADO |
Resumo: |
Veda o recebimento de petições por meio de fac-símile ou e-mail através dos equipamentos ou das contas da Secretaria da Corregedoria Regional. |
Assunto: |
Processo judicial, fax, tramitação, fluxo de documentos, petição, recebimento, fac-símile, e-mail, vedação, conta |
Vide: |
Resolução Conjunta TRT3/GP/1ªVP/CR/DJ 1/2013, que REVOGOU este diploma legal a partir de 03/02/2014. |
Fonte: |
DJMG/TRT3/Cad. 5 09/07/2003 |
Legislação correlata: |
Provimento TRT3/SCR 1/2008, art. 8º, que permite a utilização do sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou e-mail, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita, nos termos da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, no horário de 08:00 às 18:00 horas. |
|
Instrução Normativa TRT3/DGJ 3/2006, que dispõe sobre o Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos do TRT da 3ª Região (e-DOC) e determina, no art. 2º, § 5º (acrescentado pela Instrução Normativa TRT3/GP/CR/DJ 1/2010), que, a partir da publicação desta Instrução Normativa, não serão mais disponibilizados aparelhos de fac-símile para o recebimento de petições. |