Título: |
Resolução Administrativa n. 100, de 12 de maio de 2016 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE) |
Data de publicação: |
2016-05-20 |
Data de disponibilização: |
2016-05-19 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Aprova a proposta apresentada em sessão pelo Exmo.
Desembargador Presidente e mantém em funcionamento a atividade
itinerante da Vara do Trabalho de Guanhães no Município de
Conceição do Mato Dentro/MG, com a realização de, no mínimo,
uma audiência a cada dois meses, ficando a critério do MM. Juiz
designado aumentar o número de visitas se houver crescimento da
demanda trabalhista. |
Assunto: |
Unidade judicial itinerante, vara do trabalho, atividade, audiência, realização, bimestre, possibilidade |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 19/05/2016, n. 1.981, p. 143 |
Legislação correlata: |
Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR 1/2015, que aprovou como projeto piloto de Unidade Judicial Itinerante, a vara do trabalho de Guanhães no Município de Conceição do Mato Dentro - MG. |
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Resolução CNJ 460/2022, que dispõe sobre a instalação, implementação e aperfeiçoamento da Justiça Itinerante, no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais de Justiça. |