Resolução Administrativa n. 100, de 12 de maio de 2016

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Título: Resolução Administrativa n. 100, de 12 de maio de 2016
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE)
Data de publicação: 2016-05-20
Data de disponibilização: 2016-05-19
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Aprova a proposta apresentada em sessão pelo Exmo. Desembargador Presidente e mantém em funcionamento a atividade itinerante da Vara do Trabalho de Guanhães no Município de Conceição do Mato Dentro/MG, com a realização de, no mínimo, uma audiência a cada dois meses, ficando a critério do MM. Juiz designado aumentar o número de visitas se houver crescimento da demanda trabalhista.
Assunto: Unidade judicial itinerante, vara do trabalho, atividade, audiência, realização, bimestre, possibilidade
Fonte: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 19/05/2016, n. 1.981, p. 143
Legislação correlata: Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR 1/2015, que aprovou como projeto piloto de Unidade Judicial Itinerante, a vara do trabalho de Guanhães no Município de Conceição do Mato Dentro - MG.
Resolução CNJ 460/2022, que dispõe sobre a instalação, implementação e aperfeiçoamento da Justiça Itinerante, no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais de Justiça.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.