Título: |
Resolução Conjunta n. 1, de 5 de fevereiro de 2015 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
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Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Data de publicação: |
2015-02-13 |
Data de disponibilização: |
2015-02-12 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Regulamenta a atividade itinerante das Unidades Organizacionais. |
Assunto: |
Unidade judicial itinerante, Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3), jurisdição, criação, aprovação, prestação jurisdicional, regulamentação, atuação, local, atividade-fim, funcionamento, vinculação, vara do trabalho |
Vide: |
Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 2/2015 que APROVOU este dispositivo legal. |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 12/02/2015, n. 1.665, p. 55 |
Legislação correlata: |
Lei 6.947/1981, art. 2º, § 3º, dispõe que a jurisdição de uma JCJ só poderá ser estendida a municípios situados em um raio máximo de 100 (cem) quilômetros da sede e desde que existam facilidades de acesso e meios de condução regulares. ...e que para conveniência da distribuição da Justiça em jurisdições de grandes distâncias a percorrer, o TRT poderá regular o deslocamento de Junta, com recursos próprios, visando ao recebimento de reclamações e à realização de audiências. |
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CF/1988, art. 115, § 1º: dispõe que os TRTs instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. |
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Resolução TRT3/GP 6/2011, que dispõe sobre a criação e a estruturação dos Postos Avançados no âmbito deste tribunal. |
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Resolução CNJ 460/2022, que dispõe sobre a instalação, implementação e aperfeiçoamento da Justiça Itinerante, no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais de Justiça. |