| Título: | Resolução Conjunta n. 1, de 5 de fevereiro de 2015 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Gabinete da Corregedoria (GCR) | |
| Data de publicação: | 2015-02-13 |
| Data de disponibilização: | 2015-02-12 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Regulamenta a atividade itinerante das Unidades Organizacionais. |
| Assunto: | Unidade judicial itinerante, jurisdição, criação, aprovação, prestação jurisdicional, regulamentação, atuação, local, atividade-fim, funcionamento, vinculação, vara do trabalho |
| Vide: | Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 2/2015 que APROVA este dispositivo legal. |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Conjunta n. 1, de 5 de fevereiro de 2015. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1665, 12 fev. 2015. Caderno Judiciário, p. 55. |
| Legislação correlata: | Resolução TRT3/GP 6/2011, que dispõe sobre a criação e a estruturação dos Postos Avançados no âmbito deste tribunal. |
| Resolução CNJ 460/2022, que dispõe sobre a instalação, implementação e aperfeiçoamento da Justiça Itinerante, no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais de Justiça. |