Título: |
Portaria Conjunta n. 1, de 4 de novembro de 2004 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares (1VTGV) |
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2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares (2VTGV) |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Resolvem que o advogado ou o estagiário, sem procuração nos autos, e as partes em geral que necessitarem de cópias de peças processuais deverão comparecer à Sala dos Advogados e preencher requisição própria, existente no local para essa finalidade, contendo a data e o horário do pedido. |
Assunto: |
Rotina administrativa, norma aplicável, adequação, parte processual, autos, acesso, organização interna, organização do trabalho, aperfeiçoamento, advogado, estagiário |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 1, de 4 de novembro de 2004. [Governador Valadares, MG, 2004]. |
Legislação correlata: |
Portaria TRT3/GP 2/2000, que dispõe sobre a retirada de autos das Secretarias dos Órgãos e Seções próprias deste Tribunal". |
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Ato Conjunto TRT3/GP/GCR 3/2009, que altera, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, os procedimentos relativos à intimação, à concessão de vista e à retirada, com carga, de autos dos processos em que o INSS - Serviço da Dívida Ativa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal em Belo Horizonte - atua como parte nos casos de execução, de ofício, das contribuições sociais (artigo 114, VIII, da Constituição da República)". |
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Ordem de Serviço TRT3/GP 2/2007, que dispõe sobre a carga de autos, neste Tribunal, por parte de estagiários dos escritórios de Advocacia. |