Resolução Administrativa n. 167, de 7 de outubro de 1991

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Título: Resolução Administrativa n. 167, de 7 de outubro de 1991
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT)
Data de publicação: 1991-10-10
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Revoga a Resolução Administrativa nº 06/85, passando-se a adotar os mesmos critérios utilizados pelo Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior do Trabalho para cálculo da Gratificação Judiciária instituída pelo Decreto-lei nº 2.173, de 19 de novembro de 1984, aos ocupantes dos cargos do grupo de direção e assessoramento superior e determina o encaminhamento de requerimento ao Eg. Tribunal de Contas da União, solicitando a aplicação da Súmula 106 daquela Corte, uma vez que os recebimentos dos valores a título de gratificação por tempo de serviço, quintos e gratificação judiciária revestem-se com a característica da boa-fé dos servidores.
Assunto: Gratificação judiciária, cargo em comissão, cálculo
Fonte: DJMG 10/10/1991
Texto: Resolução Administrativa n. 167, de 07 de outubro de 1991

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves, RESOLVEU, por unanimidade de votos, apreciando a proposição TRT-DG-31/91:
1. REVOGAR a Resolução Administrativa nº 06/85, passando-se a adotar os mesmos critérios utilizados pelo Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior do Trabalho para cálculo da Gratificação Judiciária instituída pelo Decreto-lei nº 2.173, de 19 de novembro de 1984, aos ocupantes dos cargos do grupo de direção e assessoramento superior;
2. DETERMINAR O ENCAMINHAMENTO de requerimento ao Eg. Tribunal de Contas da União, solicitando a aplicação da Súmula 106 daquela Corte, uma vez que os recebimentos dos valores a título de gratificação por tempo de serviço, quintos e gratificação judiciária revestem-se com a característica da boa-fé dos servidores, porque oriundos de determinação emanada de Resolução Administrativa deste Regional.
Belo Horizonte, 07 de outubro de 1991.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 7 de outubro de 1991.

MARIA LUIZA BARCELLOS GUIMARÃES - Diretora de Secretaria do TP e dos GT


Aparece na(s) coleção(ões):

  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.