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Título: | Resolução Administrativa n. 167, de 7 de outubro de 1991 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT) |
Data de publicação: | 1991-10-10 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: | Revoga a Resolução Administrativa nº 06/85, passando-se a adotar os mesmos critérios utilizados pelo Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior do Trabalho para cálculo da Gratificação Judiciária instituída pelo Decreto-lei nº 2.173, de 19 de novembro de 1984, aos ocupantes dos cargos do grupo de direção e assessoramento superior e determina o encaminhamento de requerimento ao Eg. Tribunal de Contas da União, solicitando a aplicação da Súmula 106 daquela Corte, uma vez que os recebimentos dos valores a título de gratificação por tempo de serviço, quintos e gratificação judiciária revestem-se com a característica da boa-fé dos servidores. |
Assunto: | Gratificação judiciária, cargo em comissão, cálculo |
Fonte: | DJMG 10/10/1991 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 167, de 07 de outubro de 1991
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves, RESOLVEU, por unanimidade de votos, apreciando a proposição TRT-DG-31/91: 1. REVOGAR a Resolução Administrativa nº 06/85, passando-se a adotar os mesmos critérios utilizados pelo Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior do Trabalho para cálculo da Gratificação Judiciária instituída pelo Decreto-lei nº 2.173, de 19 de novembro de 1984, aos ocupantes dos cargos do grupo de direção e assessoramento superior; 2. DETERMINAR O ENCAMINHAMENTO de requerimento ao Eg. Tribunal de Contas da União, solicitando a aplicação da Súmula 106 daquela Corte, uma vez que os recebimentos dos valores a título de gratificação por tempo de serviço, quintos e gratificação judiciária revestem-se com a característica da boa-fé dos servidores, porque oriundos de determinação emanada de Resolução Administrativa deste Regional. Belo Horizonte, 07 de outubro de 1991. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 7 de outubro de 1991. MARIA LUIZA BARCELLOS GUIMARÃES - Diretora de Secretaria do TP e dos GT |