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Título: | Resolução Administrativa n. 6, de 14 de março de 1985 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1985-03-28 |
Situação: | REVOGADA* |
Assunto: | Gratificação judiciária - cargo em comissão - cálculo |
Vide: | *REVOGADA pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE 167/1991. |
Fonte: | DJMG 28/03/1985 |
Texto: | - Nota: Redação original: Resolução Administrativa n. 6, de 14 de março de 1985 "CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, apreciando a Proposição da i. Comissão e Acesso, RESOLVEU, à unanimidade, ESTABELECER que, para os funcionários e servidores ocupantes de cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores a Gratificação Judiciária instituída pelo Decreto-lei nº 2.173 de 19 de novembro de 1984, será calculada sobre o valor do vencimento básico da última referência da Categoria de Técnico Judiciário NS-25. Belo Horizonte, 14 de março de 1985. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 14 de março de 1985. LUIZ FERNANDO DE AMORIM RATTON - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno" |