Resolução Administrativa n. 6, de 14 de março de 1985

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Título: Resolução Administrativa n. 6, de 14 de março de 1985
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1985-03-28
Situação: REVOGADA*
Assunto: Gratificação judiciária - cargo em comissão - cálculo
Vide: *REVOGADA pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE 167/1991.
Fonte: DJMG 28/03/1985
Texto: - Nota: Redação original:

Resolução Administrativa n. 6, de 14 de março de 1985

"CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, apreciando a Proposição da i. Comissão e Acesso, RESOLVEU, à unanimidade, ESTABELECER que, para os funcionários e servidores ocupantes de cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores a Gratificação Judiciária instituída pelo Decreto-lei nº 2.173 de 19 de novembro de 1984, será calculada sobre o valor do vencimento básico da última referência da Categoria de Técnico Judiciário NS-25.
Belo Horizonte, 14 de março de 1985.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 14 de março de 1985.

LUIZ FERNANDO DE AMORIM RATTON - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno"


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.