Título: |
Ato Regulamentar n. 17, de 6 de dezembro de 2007 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
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Diretoria-Geral (DG) - participante |
Data de publicação: |
2007-12-15 |
Situação: |
REVOGADO |
Resumo: |
Dispõe sobre a remoção de servidores no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região e revoga o Ato Regulamentar nº 01, de 17 de outubro de 2006. |
Assunto: |
Gestão de pessoas, quadro de pessoal, remoção |
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Servidor público, remoção, regulamentação |
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Remoção, cargo em comissão, exclusão |
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Remoção, função comissionada, exclusão |
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Servidor público, lotação, alteração |
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Remoção, promoção, interrrupção |
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Remoção, progressão funcional, interrrupção |
Vide: |
Art. 12 - ALTERADO pelo Ato Regulamentar TRT3/GP/DG 1/2008 |
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Instrução Normativa TRT3/GP 9/2015, que REVOGOU este diploma legal. |
Fonte: |
DJMG 15/12/2007 |
Legislação correlata: |
Ato Conjunto TST/CSJT/GP 20/2007, que dispõe sobre o instituto da remoção dos servidores dos quadros de pessoal integrantes da Justiça do Trabalho. |
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Ofício-Circular TRT3/DG 32/2011 que trata da remoção no âmbito deste Regional. |
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Resolução CNJ 146/2012, que "Dispõe sobre o instituto da redistribuição de cargos efetivos dos quadros de pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União." |
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Resolução CSJT 110/2012, que "Dispõe sobre o instituto da remoção dos servidores dos quadros de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus." |
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Resolução STJ n. 31, 27/09/2012 (DJE/STJ 01/10/2012), que "Dispõe sobre a cessão de servidores no Superior Tribunal de Justiça." |
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Resolução CSJT 143/2014, que regulamenta a regra prevista no art. 18, § 3º, da Lei n. 11.416/2006, e estabelece: 1- que a partir de 31/12/2012 os servidores e empregados públicos cedidos aos Tribunais Regionais do Trabalho, investidos em função comissionada, perceberão a remuneração do seu cargo efetivo ou emprego permanente acrescida do valor da função comissionada constante do Anexo VIII da Lei n. 11.416/2006; e 2- que os os Tribunais Regionais do Trabalho arcarão com o ônus da remuneração e dos encargos sociais definidos em lei dos servidores e empregados cedidos. |