Recomendação n. 1, de 10 de setembro de 2013

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Título: Recomendação n. 1, de 10 de setembro de 2013
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Gabinete da Corregedoria (GCR)
Diretoria Judiciária (DJ) - participante
Data de publicação: 2013-09-18
Data de disponibilização: 2013-09-17
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Recomenda as Secretarias das Varas do Trabalho que procedam à notificação da União Federal por mandado, quando se tratar da primeira audiência.
Assunto: Processo Judicial Eletrônico (PJe), primeira instância, União Federal, notificação, vara do trabalho, procedimento
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Recomendação n. 1, de 10 de setembro de 2013. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, 17 set. 2013. Caderno Judiciário, n. 1313, p. 19-20.
Legislação correlata: Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR 11/2015, que dispõe sobre as notificações (citações) e intimações expedidas em 1º e 2º graus de jurisdição aos Advogados da União da Procuradoria da União no Estado de Minas Gerais - PU/MG, bem como aos Procuradores da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Minas Gerais - PFN/MG e da Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais – PF/MG.
Resolução CSJT 185/2017, que ratifica a instituição do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho como sistema informatizado único para a tramitação de processos judiciais, estabelecendo os parâmetros para sua governança, infraestrutura, gestão e prática eletrônica de atos processuais.
Recomendação CGJT 2/2024, que dispõe sobre a participação virtual de advogados da União em audiências trabalhistas de maior relevância para a União.


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  • Atos Administrativos
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