Título: |
Edital n. 4, de 2 de março de 2016 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
Data de publicação: |
2016-03-07 |
Data de disponibilização: |
2016-03-04 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Cientifica os Juízes do Trabalho Substitutos interessados para que, observando-se a antiguidade, formulem seus pedidos de impugnação à permuta em tela ou exerçam o direito de preferência, sendo-lhes facultado, para tanto, um prazo de 08 (oito) dias, contados após a publicação deste. |
Assunto: |
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3), quadro de carreira, integração, magistrado, remoção, juiz substituto, autorização, oportunidade, permuta, impugnação, observância, antiguidade, direito de preferência |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad. Adm. 04/03/2016, n. 1.931, p. 1-2 |
Legislação correlata: |
Resolução CSJT 21/2006, que regula o exercício do direito de remoção, a pedido, de Juiz do Trabalho Substituto, entre Tribunais Regionais do Trabalho. |
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Resolução Administrativa TRT3/STPOE 53/2007, que regulamenta os pedidos de remoção e permuta formulados por Juízes de 1ª Instância, quando envolver outro Tribunal Regional do Trabalho. |
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Resolução CSJT 182/2017, que regula o exercício do direito de remoção, a pedido, de Juiz do Trabalho Substituto, entre Tribunais Regionais do Trabalho. |