Recomendação n. 3, de 19 de fevereiro de 2016

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Título: Recomendação n. 3, de 19 de fevereiro de 2016
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR)
Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR)
Data de publicação: 2016-02-25
Data de disponibilização: 2016-02-24
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Inobservância do correto andamento processual nos casos de Conflito de Competência.
Assunto: Processo Judicial Eletrônico (PJe), andamento do processo, autos, exceção de incompetência, acolhimento, incompetência relativa, competência territorial, conflito de competência, suspensão, conhecimento, tramitação, magistrado, primeira instância, servidor público, observância, tabelas processuais unificadas, inclusão, registro, adequação
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Recomendação n. 3, de 19 de fevereiro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1924, 24 fev. 2016. Caderno Judiciário, p. 1-2.
Legislação correlata: Tabela Processual Unificada de Movimentos com Acréscimos da Justiça do Trabalho (versão 18.02.2016)
Ato TST/CGJT 4/2017, que divulga nova versão das Tabelas Processuais Unificadas de Movimentos e de Complementos da Justiça do Trabalho.
Ofício-Circular TRT3/GCR 16/2017, que informa aos senhores juízes do trabalho que a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho disponibilizou no sítio no TST a nova versão das Tabelas Unificadas de Movimentos e Complementos da Justiça do Trabalho.
Ato GCGJT 5/2018, que informa sobre a disponibilização da base de dados do Sistema e-Gestão para correção de erros materiais porventura existentes nas informações referentes ao ano de 2017.
Ato GCGJT 9/2018, que prorroga o prazo para a implementação da obrigatoriedade de remessa diária dos dados do Sistema e-Gestão.
Ato CGJT 10/2021, que divulga a adoção da Tabela Processual Unificada de Assuntos do Conselho Nacional de Justiça em substituição a com acréscimos da Justiça do Trabalho.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.