Título: |
Portaria n. 1, de 2 de fevereiro de 2016 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano (4VTCEL) |
Data de publicação: |
2016-02-16 |
Data de disponibilização: |
2016-02-15 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Estabelece práticas de atos de mera administração, afetos aos processos eletrônicos. |
Assunto: |
Processo judicial eletrônico (PJE), vara do trabalho, parte processual, manifestação, audiência, ata da audiência, acordo judicial, homologação, termo de conciliação, guarda, assinatura, obrigatoriedade, documento, peça processual, juntada, protocolo, foro |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 15/02/2016, n. 1.917, p. 1.469 |
Legislação correlata: |
Resolução Conjunta TRT3/GP/1ª VP/CR/DJ 1/2013, que "Institui e regulamenta o Sistema de Peticionamento Eletrônico e o Sistema de Recurso de Revista Eletrônico, no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região, e dá outras providências."; art. 7º, § 6º, dispõe sobre a apresentação no setor de protocolo de documentos cuja digitalização seja tecnicamente desaconselhável ou inviável. |
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Provimento TRT3/GCR/GVCR 3/2015 (PROVIMENTO GERAL CONSOLIDADO), art. 94, determina a assinatura das partes e dos advogados no termo de audiência nas hipóteses de acordo e de depoimentos testemunhais e, art. 34, parágrafo único, determina que as assinaturas e rubricas dos atos processuais serão firmadas em tinta azul ou preta, seguidos da identificação completa do signatário, com a indicação da sua respectiva função, tipograficamente, em carimbos ou manuscritos em letra de imprensa. |