Título: |
Instrução Normativa n. 13, de 3 de fevereiro de 2016 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
Data de publicação: |
2016-02-11 |
Data de disponibilização: |
2016-02-05 |
Situação: |
REVOGADO |
Resumo: |
Altera a Instrução Normativa GP N. 12, de 18 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação natalina no âmbito da Justiça do Trabalho da Terceira Região. |
Assunto: |
Décimo terceiro salário, ato normativo, alteração, magistrado, desembargador, juiz titular, juiz substituto, juiz auxiliar, indicação, substituição, convocação, remuneração, pagamento, diferença, reflexo, incidência, proporcionalidade |
Vide: |
Instrução Normativa TRT3/GP 20/2016, que REVOGOU este diploma legal. |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad. Adm. 05/02/2016, n. 1.912, p. 1-2 |
Legislação correlata: |
Resolução CSJT 102/2012, que regulamenta a gratificação natalina prevista nos arts. 63 a 66 da Lei nº 8.112/90, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. |