Portaria n. 6, de 10 de dezembro de 2015

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Título: Portaria n. 6, de 10 de dezembro de 2015
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Guanhães (VTGUA)
Data de publicação: 2016-01-27
Data de disponibilização: 2016-01-26
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Dispõe sobre critérios e procedimentos a serem observados quando da distribuição de processos em decorrência da atividade itinerante da Vara do Trabalho de Guanhães no Município de Conceição do Mato Dentro-MG.
Resolução CNJ 460/2022, que dispõe sobre a instalação, implementação e aperfeiçoamento da Justiça Itinerante, no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais de Justiça.
Assunto: Unidade judicial itinerante, município, abrangência, jurisdição, petição inicial, audiência, realização, vara do trabalho, conflito de competência, ausência, redistribuição de processo, procedimento, critério.
Vide: Assinatura ao final da presente portaria, datada de 23 de novembro de 2015.
Fonte: DEJ/TRT3/Cad. Jud. 26/01/2016, n. 1.904, p. 2.330-2.332
Legislação correlata: Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR 1/2015, que aprovou como projeto piloto de Unidade Judicial Itinerante, a vara do trabalho de Guanhães no Município de Conceição do Mato Dentro - MG.
Resolução CNJ 460/2022, que dispõe sobre a instalação, implementação e aperfeiçoamento da Justiça Itinerante, no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais de Justiça.


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