Título: |
Portaria n. 6, de 10 de dezembro de 2015 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Vara do Trabalho de Guanhães (VTGUA) |
Data de publicação: |
2016-01-27 |
Data de disponibilização: |
2016-01-26 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Dispõe sobre critérios e procedimentos a serem observados quando da distribuição de processos em decorrência da atividade itinerante da Vara do Trabalho de Guanhães no Município de Conceição do Mato Dentro-MG. |
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Resolução CNJ 460/2022, que dispõe sobre a instalação, implementação e aperfeiçoamento da Justiça Itinerante, no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais de Justiça. |
Assunto: |
Unidade judicial itinerante, município, abrangência, jurisdição, petição inicial, audiência, realização, vara do trabalho, conflito de competência, ausência, redistribuição de processo, procedimento, critério. |
Vide: |
Assinatura ao final da presente portaria, datada de 23 de novembro de 2015. |
Fonte: |
DEJ/TRT3/Cad. Jud. 26/01/2016, n. 1.904, p. 2.330-2.332 |
Legislação correlata: |
Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR 1/2015, que aprovou como projeto piloto de Unidade Judicial Itinerante, a vara do trabalho de Guanhães no Município de Conceição do Mato Dentro - MG. |
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Resolução CNJ 460/2022, que dispõe sobre a instalação, implementação e aperfeiçoamento da Justiça Itinerante, no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais de Justiça. |