Resolução Conjunta n. 38, de 3 de dezembro de 2015

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Título: Resolução Conjunta n. 38, de 3 de dezembro de 2015
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Gabinete da Corregedoria (GCR)
Data de publicação: 2015-12-07
Data de disponibilização: 2015-12-04
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Altera a Resolução Conjunta GP/GCR, n. 9, de 25 de junho de 2014, que dispõe sobre o fornecimento de Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas (CEAT), no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região.
Assunto: Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas (CEAT), criação, sistema informatizado, implantação, processo judicial, tramitação, certidão, disponibilização, gratuidade, acesso à informação, exibição de documento, identificação, parte processual, polo passivo, emissão, autenticidade
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Conjunta n. 38, de 3 de dezembro de 2015. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1869, 4 dez. 2015. Caderno Judiciário, p. 1.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.