Aviso SN, de 2015

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Título: Aviso SN, de 2015
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da 1ª Vice-Presidência (GVP1)
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE) - participante
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Informa que a suspensão dos processos que contenham matéria objeto de incidentes de uniformização de jurisprudência suscitados pelo TST deverá ocorrer apenas em segundo grau de jurisdição.
Assunto: Processo judicial, Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ), tramitação, procedimento, processamento, suspensão, segunda instância, determinação, vara do trabalho, primeira instância, manutenção, sobrestamento, decisão judicial, constitucionalidade, repercurssão geral
Fonte: Disponibilização: intranet, em 2015.
Legislação correlata: Resolução TRT3/GP 9/2015, que dispõe sobre os procedimentos internos de tramitação do Incidente de Uniformização de Jurisprudência e de afetação pelo rito repetitivo, de que trata a Lei n. 13.015/2014, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.