| Título: | Aviso SN, de 2015 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da 1ª Vice-Presidência (GVP1) |
| Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE) - participante | |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Informa que a suspensão dos processos que contenham matéria objeto de incidentes de uniformização de jurisprudência suscitados pelo TST deverá ocorrer apenas em segundo grau de jurisdição. |
| Assunto: | Processo judicial, Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ), tramitação, procedimento, processamento, suspensão, segunda instância, determinação, vara do trabalho, primeira instância, manutenção, sobrestamento, decisão judicial, constitucionalidade, repercurssão geral |
| Fonte: | Disponibilização: intranet, em 2015. |
| Legislação correlata: | Resolução TRT3/GP 9/2015, que dispõe sobre os procedimentos internos de tramitação do Incidente de Uniformização de Jurisprudência e de afetação pelo rito repetitivo, de que trata a Lei n. 13.015/2014, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |