Título: |
Ordem de Serviço Conjunta n. 1, de 10 de outubro de 2008 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
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Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Data de publicação: |
2008-10-22 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Regulamenta os procedimentos a serem adotados para pagamentos em favor da Fazenda Pública. |
Assunto: |
Secretaria da Receita Federal (SRF), fazenda pública, pagamento, regulamentação, custas, emolumento, Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), Guia da Previdência Social (GPS), Imposto de Renda (IR), execução fiscal |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ordem de Serviço Conjunta n. 1, de 10 de outubro de 2008. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 22 out. 2008. |
Legislação correlata: |
Lei 6830/1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências. |
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Instrução Normativa PR/AGU 1/2008, que determina que órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal ficam autorizados a não propor ações e a desistir daquelas em curso, ou dos respectivos recursos, quando o crédito atualizado for de valor igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), ressalvada a existência de norma específica de cada autarquia ou fundação pública federal em sentido contrário e dá outras providências. |
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Portaria PR/AGU 203/2008, que regulamenta os procedimentos a serem adotados na análise e acompanhamento dos pagamentos decorrentes de decisões judiciais. |
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Ofício-Circular TRT3 4/2008, que recomenda o fiel cumprimento dos termos do art. 832, § 3º, da CLT, no sentido de ser obrigatório constar expressamente na decisão homologatória de acordo qual a natureza das parcelas constantes da avença e de quem é a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição previdenciária, e dá outras providências. |
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Instrução Normativa TST 33/2008, que estabelece, na Justiça do Trabalho, modelo único de guia de depósito judicial para pagamentos, garantia de execução, encargos processuais e levantamento de valores, excetuados os depósitos recursais, e regula a troca de arquivos eletrônicos com o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal para a efetivação desses depósitos. |
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Ato Conjunto TST 21/2010, que dispõe sobre o recolhimento de custas e emolumentos na Justiça do Trabalho. |
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Resolução CSJT 87/2011, que dispõe sobre os ajustes que tenham por objeto a administração dos depósitos judiciais, precatórios, requisições de pequeno valor, serviço de pagamento de pessoal e cessão de espaço físico no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e dá outras providências. |
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Ato Declaratório Executivo CODAC 24/2016, que divulga códigos de receita a serem utilizados no Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente. |
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Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR/GVCR 167/2021, que dispõe sobre restituição de custas e emolumentos arrecadados por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU Judicial), em que a unidade favorecida indicada seja o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
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Ato Declaratório Executivo CODAR n. 2/2023, que institui código de receita para recolhimento da contribuição previdenciária de que trata o art. 43 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991. |
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Recomendação TST/GCGJT 1/2024, que recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho a adoção de procedimentos para a comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias e escrituração dos dados de processos trabalhistas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e via sistema Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). |