Resolução n. 21, de 1º de julho de 2015

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Título: Resolução n. 21, de 1º de julho de 2015
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Data de publicação: 2015-07-03
Data de disponibilização: 2015-07-02
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Acrescenta o art. 13-A à Resolução GP n. 9, de 29 de abril de 2015, que dispõe sobre os procedimentos internos de tramitação do Incidente de Uniformização de Jurisprudência e de afetação pelo rito repetitivo, de que trata a Lei n. 13.015/2014, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Assunto: Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), processo do trabalho, alteração, Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ), instauração, registro, Tese Jurídica Prevalecente (TJP), processamento, procedimento, suspensão, regulamentação, processo judicial, tramitação, relator, redistribuição de processo, assunto, repetição, norma jurídica, interpretação, órgão fracionário, Tribunal Pleno, divergência, juízo de retratação, recurso de revista, juízo de admissibilidade, apreciação
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 21, de 1º de julho de 2015. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1761, 2 jul. 2015. Caderno Judiciário, p. 1.


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