Resolução n. 21, de 1º de julho de 2015

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Título: Resolução n. 21, de 1º de julho de 2015
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Data de publicação: 2015-07-03
Data de disponibilização: 2015-07-02
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Acrescenta o art. 13-A à Resolução GP n. 9, de 29 de abril de 2015, que dispõe sobre os procedimentos internos de tramitação do Incidente de Uniformização de Jurisprudência e de afetação pelo rito repetitivo, de que trata a Lei n. 13.015/2014, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Assunto: Processo do Trabalho, Tese Jurídica Prevalecente (TJP), Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ), processamento, regulamentação, alteração
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 21, de 1º de julho de 2015. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1761, 2 jul. 2015. Caderno Judiciário, p. 1.
Legislação correlata: Portaria AGU 487/2016, que estabelece procedimentos a serem adotados em caso de reconhecimento da procedência do pedido, abstenção de contestação e de recurso e desistência de recurso e dá outras providências.


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