Título: |
Resolução n. 21, de 1º de julho de 2015 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
Data de publicação: |
2015-07-03 |
Data de disponibilização: |
2015-07-02 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Acrescenta o art. 13-A à Resolução GP n. 9, de 29 de abril de 2015, que dispõe sobre os procedimentos internos de tramitação do Incidente de Uniformização de Jurisprudência e de afetação pelo rito repetitivo, de que trata a Lei n. 13.015/2014, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
Assunto: |
Processo do Trabalho, Tese Jurídica Prevalecente (TJP), Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ), processamento, regulamentação, alteração |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 21, de 1º de julho de 2015. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1761, 2 jul. 2015. Caderno Judiciário, p. 1. |
Legislação correlata: |
Portaria AGU 487/2016, que estabelece procedimentos a serem adotados em caso de reconhecimento da procedência do pedido, abstenção de contestação e de recurso e desistência de recurso e dá outras providências. |