Portaria Conjunta n. 3, de 21 de dezembro de 2010

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Título: Portaria Conjunta n. 3, de 21 de dezembro de 2010
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Gabinete da Corregedoria (GCR)
Data de publicação: 2010-12-27
Data de disponibilização: 2010-12-23
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Estabelece procedimentos a serem observados nas unidades judiciárias e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, por todos os magistrados e servidores, durante movimento grevista.
Assunto: Gestão administrativa, organização do trabalho, greve, procedimento, regulamentação, magistrado, procedimento, observância, servidor público, observância
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 3, de 21 de dezembro de 2010. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 632, 23 dez. 2010. Caderno Judiciário, p. 1-2.
Legislação correlata: Resolução CSJT 86/2011, que dispõe sobre os procedimentos administrativos a serem adotados em caso de paralisação do serviço por motivo de greve no âmbito do Conselho e da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Ato TST 760/2011, que dispõe sobre os procedimentos administrativos a serem adotados em caso de paralisação do serviço por motivo de greve no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho.
Decreto 7777/2012, que "Dispõe sobre as medidas para a continuidade de atividades e serviços públicos dos órgãos e entidades da administração pública federal durante greves, paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos promovidas pelos servidores públicos federais."
Ofício-Circular TRT3/DG 2/2012, que trata da reposição de horas/dias não trabalhados durante o movimento grevista.
Lei 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
Resolução CSJT 204/2017, que regulamenta o banco de horas e o desconto de remuneração decorrente de faltas ou atrasos de servidores no âmbito do Judiciário do Trabalho de primeiro e segundo graus.


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    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.