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Título: | Ofício-Circular n. 2, de 23 de fevereiro de 2012 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Diretoria-Geral (DG) |
Data de disponibilização: | 2012-02-29 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Greve, orientação, reposição |
Fonte: | (Via e-mail, 29/02/2012) |
Legislação correlata: | Portaria Conjunta TRT3/GP/CR 3/2010, art. 3º: Art. 3º: As ausências decorrentes da participação de servidores em movimentos de greve não serão abonadas nem computadas como tempo de serviço ou aproveitadas para qualquer vantagem que o tenha por base, exceto se compensadas na forma eventualmente estabelecida pela Presidência. |
Texto: | Ofício-Circular n. 2, de 23 de fevereiro de 2012
OF/TRT3/DG/CIRCULAR/02/2012 Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2012 Assunto: Reposição de horas/dias não trabalhados durante movimento grevista. Senhor(a) Diretor (a), Assessor(a), Chefe de Gabinete, Secretário(a): A Exma. Desembargadora-Presidente, em consonância com o art. 3º da Portaria Conjunta nº 03/2010, autorizou que o servidor participante do movimento grevista ocorrido em novembro e dezembro de 2011 compense, no exercício de 2012, os dias e horas por ele não trabalhados, estabelecendo que o responsável pela unidade onde estiver lotado elaborará, com o servidor, programa de amortização integral do tempo de paralisação e o encaminhará à Diretoria da Secretaria de Pessoal deste Tribunal. Considerando que em diversas unidades houve participação de servidores no movimento, conforme informações prestadas pelos responsáveis e compiladas pela Diretoria da Secretaria de Pessoal, solicito-lhe que, caso essa unidade se enquadre na situação mencionada, encaminhe, no prazo de 20 (vinte) dias, à DSP (e-mail: dsp@trt3.jus.br), o programa de reposição dos dias e horas não trabalhados pelos grevistas. Com base no programa recebido, a DSP efetivará a baixa das faltas no Sistema de Pessoal assim que vencer o prazo para que o servidor conclua a compensação, motivo pelo qual eventual modificação no programa de reposição deverá ser imediatamente informada à Diretoria de Pessoal, pelo mesmo endereço eletrônico (dsp@trt3.jus.br). Atenciosamente, Guilherme Augusto de Araújo - Diretor-Geral |