Título: |
Portaria n. 508, de 18 de junho de 2015 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
Data de publicação: |
2015-06-22 |
Data de disponibilização: |
2015-06-19 |
Situação: |
REVOGADA |
Resumo: |
Dispõe sobre a greve dos servidores públicos do judiciário federal no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, deflagrada em junho de 2015. |
Assunto: |
Gestão administrativa, organização do trabalho, greve |
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Prestação de serviço, adequação, regulamentação |
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Greve, serviço essencial, garantia |
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Processo do trabalho, prazo, suspensão |
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Ato do juiz, deliberação, portaria |
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Acordo judicial, cumprimento, serviço essencial |
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Alvará judicial, entrega, serviço essencial |
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Autos, entrega, serviço essencial |
Vide: |
Portaria TRT3/GP 560/2015, que REVOGOU este diploma legal. |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 19/06/2015, n. 1.752, p. 1 |
Legislação correlata: |
Portaria TRT3/GP/DG 505/2015, que "Estabelece critérios para a compensação de faltas ao serviço cometidas pelos servidores grevistas em 2015, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região." |
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Projeto de Lei da Câmara 28/2015 (PLC), que "Altera o Anexo II da Lei n° 11.416, de 15 de dezembro de 2006 - Plano de Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União, e dá outras providências." |
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Lei 7.783/1989 que “Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências. |
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CF/1988, art. 37, VII, dispõe que o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. |