| Título: | Portaria n. 505, de 16 de junho de 2015 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Diretoria-Geral (DG) - participante | |
| Data de publicação: | 2015-06-18 |
| Data de disponibilização: | 2015-06-17 |
| Situação: | REVOGADA |
| Resumo: | Estabelece critérios para a compensação de faltas ao serviço cometidas pelos servidores grevistas em 2015, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
| Assunto: | Gestão administrativa, organização do trabalho, greve, gestão de pessoas, greve, servidor público, procedimento, prestação de serviço, adequação, regulamentação |
| Prestação de serviço, adequação, regulamentação | |
| Vide: | Portaria TRT3/GP 560/2015, que REVOGOU este diploma legal. |
| Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. Adm. 17/06/2015, n. 1.750, p. 9-10 |
| Legislação correlata: | Projeto de Lei da Câmara 28/2015 (PLC), que "Altera o Anexo II da Lei n° 11.416, de 15 de dezembro de 2006 - Plano de Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União, e dá outras providências." |
| Lei 7.783/1989 que “Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências. | |
| CF/1988, art. 37, VII, dispõe que o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. | |
| Portaria TRT3/GP 508/2015, que "Dispõe sobre a greve dos servidores públicos do judiciário federal no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, deflagrada em junho de 2015." |