Portaria n. 505, de 16 de junho de 2015

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Título: Portaria n. 505, de 16 de junho de 2015
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Diretoria-Geral (DG) - participante
Data de publicação: 2015-06-18
Data de disponibilização: 2015-06-17
Situação: REVOGADA
Resumo: Estabelece critérios para a compensação de faltas ao serviço cometidas pelos servidores grevistas em 2015, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Assunto: Gestão administrativa, organização do trabalho, greve, gestão de pessoas, greve, servidor público, procedimento, prestação de serviço, adequação, regulamentação
Prestação de serviço, adequação, regulamentação
Vide: Portaria TRT3/GP 560/2015, que REVOGOU este diploma legal.
Fonte: DEJT/TRT3/Cad. Adm. 17/06/2015, n. 1.750, p. 9-10
Legislação correlata: Projeto de Lei da Câmara 28/2015 (PLC), que "Altera o Anexo II da Lei n° 11.416, de 15 de dezembro de 2006 - Plano de Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União, e dá outras providências."
Lei 7.783/1989 que “Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências.
CF/1988, art. 37, VII, dispõe que o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
Portaria TRT3/GP 508/2015, que "Dispõe sobre a greve dos servidores públicos do judiciário federal no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, deflagrada em junho de 2015."


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.