Título: |
Ofício-Circular n. 15, de 30 de abril de 2015 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Orienta os secretários de vara do trabalho quanto à expedição de documentos assinados à Área Financeira. |
Assunto: |
Gestão financeira, protocolo, documento, vara do trabalho, remessa, meio eletrônico, Processo Administrativo Eletrônico (E-PAD), custas, solicitação, devolução, crédito, bloqueio |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 15, de 30 de abril de 2015. Intranet do TRT da 3ª Região, Belo Horizonte, MG. Acesso em: 11 de set. 2019. |
Legislação correlata: |
Instrução Normativa TRT3/GP 8/2013, que dispõe sobre medidas preliminares à implementação do Processo Administrativo Eletrônico (e-PAD) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e dá outras providências. |
|
Ofício-Circular TRT3/GVCR 8/2022, que encaminha cópia de decisão proferida no Pedido de Providências – PP n. 0000139-53.2022.2.00.0503 e recomenda aos juízes que os comprovantes emitidos pelo Sistema Integrado de Administração do governo Federal – SIAFI, sejam aceitos como prova de recolhimento das custas recursais. |
|
Ato CSJT 51/2023, que estabelece critérios e procedimentos para os registros dos dados dos passivos no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. |