| Título: | Instrução Normativa n. 5, de 24 de novembro de 2014 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Diretoria Judiciária (DJ) - participante | |
| Data de publicação: | 2014-11-26 |
| Data de disponibilização: | 2014-11-25 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Altera os incisos I e II do artigo 4º da Instrução Normativa GP n. 4, de 29 de outubro de 2014, que regulamenta os critérios para operacionalização do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - Simba - no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
| Assunto: | Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba), ato normativo, alteração, magistrado, cadastramento, sistema informatizado |
| Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. Jud. 25/11/2014, n. 1.610, p. 1 |
| Legislação correlata: | Resolução CSJT 140/2014, que "Dispõe sobre a utilização do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - SIMBA no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho e dá outras providências." |
| Resolução CSJT 194/2017, que altera a Resolução n. 140/CSJT, de 29 de agosto de 2014, que dispõe sobre a utilização do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA) no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho e dá outras providências. |