| Título: | Recomendação n. 3, de 7 de julho de 2014 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) |
| Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR) | |
| Data de publicação: | 2014-07-24 |
| Data de disponibilização: | 2014-07-23 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Recomenda aos Juízes titulares, substitutos e auxiliares, em exercício na Primeira Instância, na capital e no interior, a observância de medidas para liberação de seguro-desemprego. |
| Assunto: | Seguro-desemprego, ofício, emissão, sentença, cópia, alvará de levantamento, benefício, recebimento, expedição, ato administrativo, procedimento |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Recomendação n. 3, de 7 de julho de 2014. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, 23 jul. 2014. Caderno Judiciário, n. 1522, p. 1-2. |
| Legislação correlata: | Resolução MTE/CODEFAT 754/2015, que regulamenta os procedimentos para habilitação e concessão de Seguro-Desemprego para empregados domésticos dispensados sem justa causa na forma do art. 26 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015. |
| Recomendação TRT3/GCG/GVCR 3/2017 que trata da desnecessidade de assinatura física em alvará expedido pelo Sistema de Processo Judicial Eletrônico. |